A NR1 saúde mental passa a ocupar um papel central na gestão das empresas neste ano. A partir de 26 de maio de 2026, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº1.419/2024, os riscos psicossociais passam oficialmente a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, deixando claro que cuidar das pessoas não é apenas uma boa prática, mas parte da gestão de riscos e da conformidade legal.
Principalmente, isso significa que estresse, assédio moral, sobrecarga física ou cognitiva e outros fatores que afetam a saúde mental, deixam de ser tratados como “questões comportamentais” e tornam-se riscos ocupacionais formais. Portanto, este ano será um divisor de águas: empresas que se antecipam e começam a estruturar seus programas de saúde mental sairão na frente. Consequentemente, aquelas que deixarem para última hora enfrentarão multas significativas, e sobretudo dificuldades operacionais, turnover elevado e danos reputacionais que podem comprometer seriamente a competitividade no mercado.

O que é a NR1 e quais são suas principais exigências?
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho, funcionando como a base estrutural para a aplicação de todas as demais normas regulamentadoras. E como dissemos anteriormente, com a atualização da NR-1, o foco das empresas deixa de estar restrito apenas aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, passando a abranger também os riscos psicossociais relacionados à organização e às relações de trabalho.
Na prática, isso significa que a NR-1 reforça a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com um olhar mais amplo e integrado, exigindo que as empresas considerem fatores que impactam diretamente o bem-estar mental, emocional e social dos trabalhadores e não apenas a integridade física.
| Os riscos psicossociais envolvem aspectos como a forma como o trabalho é planejado, distribuído e cobrado, as relações hierárquicas, a comunicação interna, a sobrecarga, os conflitos e a falta de apoio organizacional. Quando esses fatores não são adequadamente gerenciados, podem gerar adoecimento físico e mental, afastamentos, queda de produtividade e aumento de passivos trabalhistas. |
Além disso, a NR-1 deixa claro que o cumprimento da norma não se resume à elaboração de documentos. Ela exige que as organizações adotem uma postura sistemática, contínua e preventiva de identificação, avaliação e controle dos riscos, sempre considerando a realidade do trabalho e as condições efetivamente oferecidas aos colaboradores.
Principais pilares da NR-1 atualizada
A atualização da NR-1 consolida alguns pilares fundamentais que orientam a atuação das empresas:
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Sistema estruturado e contínuo para identificar, avaliar, controlar e monitorar perigos no ambiente de trabalho. Com a atualização, o GRO deve incluir explicitamente os fatores psicossociais, integrando-os aos riscos tradicionais já mapeados pelas empresas;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Documento que materializa o GRO, reunindo o inventário de riscos, o plano de ação, prazos e responsáveis. Além dos riscos físicos e ambientais, o PGR passa a precisar demonstrar como a empresa atua preventivamente sobre fatores organizacionais que impactam a saúde mental e emocional das equipes;
Participação dos trabalhadores: A NR-1 reforça o envolvimento ativo dos colaboradores na identificação e no controle dos riscos. Nesse contexto, a CIPA assume um papel ainda mais relevante, contribuindo também para a identificação de riscos psicossociais e para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis;
Capacitação e Treinamento: As empresas devem promover treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho. Com a atualização, essa atividade precisa incluir orientações relacionadas à prevenção do adoecimento mental, ao reconhecimento de sinais de risco e à promoção de práticas organizacionais mais saudáveis;
Transparência nas informações: A norma exige que os trabalhadores tenham acesso a informações claras sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo os psicossociais e sobre as medidas preventivas adotadas pela empresa. Essa transparência fortalece a cultura de prevenção e a corresponsabilidade.
Quais são as 4 etapas do gerenciamento de riscos previstas na NR1?
De forma objetiva, a NR-1 estabelece quatro etapas fundamentais que devem ser tratadas como um processo contínuo e dinâmico:
- Identificação dos riscos
Levantamento de todos os riscos presentes nas atividades e ambientes de trabalho, incluindo os riscos psicossociais relacionados à organização, às relações e às condições de trabalho; - Avaliação dos riscos
Análise da gravidade e da probabilidade de ocorrência dos riscos identificados, considerando seus impactos na saúde física, mental e social dos trabalhadores; - Definição e implementação de medidas de controle
Planejamento e execução de ações preventivas e corretivas para eliminar ou reduzir os riscos, priorizando soluções organizacionais e coletivas sempre que possível; - Monitoramento contínuo e revisão
Acompanhamento sistemático das medidas adotadas, com revisões sempre que houver mudanças nos processos, na organização do trabalho ou no perfil das equipes.
Portanto, a NR-1 exige que o gerenciamento de riscos seja um processo vivo, integrado à rotina da empresa e capaz de acompanhar sua evolução ao longo do tempo, especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais.
Por que a saúde mental passa a ser central de 2026 em diante?
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não é casual, mas resposta a cenário alarmante de adoecimento coletivo.
Dados recentes do mercado de trabalho mostram aumento de afastamentos relacionados a transtornos mentais, queda de produtividade e maior rotatividade. Assim, ignorar esses fatores, que causam impactos reais na saúde dos trabalhadores, deixa de ser apenas uma falha de gestão e passa a representar risco legal e financeiro.
Quais são as obrigações do empregador segundo a NR1?
Entre as principais responsabilidades, destacam-se:
- Implementar o gerenciamento de riscos de forma estruturada;
- Garantir ambientes de trabalho seguros e organizados;
- Adotar medidas preventivas sempre que riscos forem identificados;
- Manter registros e ações coerentes com a realidade da empresa.
Portanto, a omissão também passa a ser um fator de risco.
Quais mudanças de postura são esperadas das empresas e da liderança?
Nesse novo contexto, espera-se que as empresas:
- Reconheçam que saúde mental não é um tema individual, mas organizacional;
- Incorporem esse olhar à gestão de riscos e às decisões estratégicas;
- Preparem lideranças para identificar sinais de adoecimento nas equipes;
- Estruturem ações contínuas, e não apenas campanhas pontuais.
Ou seja, a liderança deixa de ser espectadora e passa a ser parte ativa da prevenção!
O que acontece quando a NR1 e a saúde mental são ignoradas?
Na prática, muitas empresas só percebem a gravidade do tema quando surgem problemas como:
- Afastamentos frequentes por questões emocionais;
- Aumento de conflitos internos e queixas formais;
- Queda de produtividade e engajamento das equipes;
- Dificuldade de retenção de talentos.
Além disso, quando não há uma gestão estruturada, a empresa fica mais exposta a fiscalizações, autuações e questionamentos legais.
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Sua empresa está mesmo preparada?
A NR-1 saúde mental marca uma mudança importante na forma como as empresas passam a gerir pessoas no Brasil. A partir de 2026, o bem-estar psicológico deixa de ser um tema pontual e passa a integrar, de forma estruturada, o gerenciamento de riscos ocupacionais, com responsabilidades claras e maior rigor na fiscalização.
Essa atualização reforça um ponto essencial: ambientes de trabalho saudáveis não são um diferencial opcional, mas um direito dos trabalhadores e uma condição estratégica para a sustentabilidade das organizações. Ignorar os riscos psicossociais gera impactos humanos e financeiros cada vez mais difíceis de sustentar. Entenda como a Qualitá Mais pode apoiar sua empresa na adequação à NR-1, com diagnóstico técnico, programas personalizados e acompanhamento contínuo, transformando uma exigência legal em uma gestão mais responsável e eficiente!



