PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
Para a organização fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme está previsto na NR 1, deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. A Qualitá Mais elabora o PGR por estabelecimento, ou seja, por unidade operacional.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
Conforme a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a organização deve:
- evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida, e
- acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
- Inventário de Riscos; e
- Plano de Ação.
Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados. Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho
O PGR substitui o PPRA e se torna um documento mais abrangente e com foco na avaliação e gestão dos riscos ocupacionais.