PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, devem elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos seus trabalhadores.
- Embasamento Legal – Norma Regulamentadora nº 7 – NR 7 (Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978);
- Periodicidade Reavaliação: Acompanhando o PPRA (anual).
No desenvolvimento do PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes tipos de Atestados de Saúde Ocupacional – ASO (exames médicos):
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de função;
- demissional.
A Qualitá também realiza estes ASO’s, que compreendem:
- avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
- exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
Relatório Anual do PCMSO:
O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.