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LIP - Laudo de Insalubridade e Periculosidade - Qualitá Mais

LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade

O LIP - Laudo de Insalubridade e Periculosidade é o documento técnico legal, elaborado obrigatoriamente por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, que avalia se os colaboradores estão expostos a agentes nocivos ou situações de risco passível de algum adicional de insalubridade ou periculosidade. Ele fundamenta a caracterização ou a descaracterização do direito ao recebimento dos adicionais salariais previstos nas NRs 15 e 16.

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Objetivo

O foco principal é caracterizar e classificar as atividades e operações desenvolvidas no ambiente de trabalho. O laudo determina o percentual do adicional devido, que pode ser de 10%, 20% ou 40% para insalubridade, e/ou de 30% para periculosidade. Além disso, o documento visa identificar medidas de controle existentes para a eliminação ou neutralização dos riscos, o que pode determinar a cessação do pagamento dos adicionais, gerando economia para a organização e ambiente de trabalho mais saudável e seguro aos trabalhadores.

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Obrigações

Conforme as normas vigentes, é responsabilidade integral do empregador a caracterização ou descaracterização das condições de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Além da obrigatoriedade legal de manter o laudo disponível para consulta dos trabalhadores, sindicatos e da inspeção do trabalho, a ausência deste documento impede que a empresa fundamente juridicamente a cessação de pagamentos de adicionais.

Sem o LIP, a organização fica exposta a pesadas multas administrativas em fiscalizações e ao acúmulo de passivos trabalhistas críticos, uma vez que não terá provas técnicas para contestar eventuais pleitos judiciais sobre a neutralização ou eliminação de riscos.

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Abrangência Técnica

Esta avaliação abrange uma análise técnica detalhada (quantitativa e qualitativa) de diversos fatores previstos na legislação:

-Insalubridade (NR 15): Exposição a ruído (contínuo, intermitente ou de impacto), calor, radiações (ionizantes e não-ionizantes), condições hiperbáricas, vibrações, frio, umidade excessiva, agentes químicos e biológicos.
-Periculosidade (NR 16): Atividades com explosivos, inflamáveis, exposição a roubos ou violência física (segurança pessoal/patrimonial), energia elétrica, uso de motocicleta em vias públicas e radiações ionizantes ou substâncias radioativas

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Nossos Diferenciais

Para destacar a nossa atuação e os benefícios estratégicos que entregamos à sua organização, apresentamos os nossos Diferenciais Técnico-Jurídicos. Nossa abordagem vai além da elaboração de documentos para cumprimento da legislação, focando na proteção do seu patrimônio e na saúde dos seus colaboradores:

-Rigor Metodológico: Diferente de avaliações genéricas, utilizamos metodologias rigorosas baseadas na FUNDACENTRO e em normas específicas para agentes físicos e químicos.
-Expertise na Descaracterização Estratégica: Nosso foco é a eliminação ou neutralização dos riscos. Através da recomendação técnica de medidas de proteção coletiva ou individual adequadas, fundamentamos juridicamente a cessação do pagamento dos adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou periculosidade (30%), gerando economia real e imediata para a sua empresa.
-Delimitação de Áreas de Risco: Na avaliação de periculosidade (NR 16), realizamos o mapeamento detalhado e a delimitação física de áreas de risco, conforme necessidade e definição pela norma. Isso evita o pagamento indevido do adicional para colaboradores que, embora circulem na unidade, não permanecem ou não ingressam nas zonas críticas tecnicamente definidas.
-Corpo Técnico de Alta Performance: Todos os nossos LIPs são elaborados exclusivamente por Engenheiros de Segurança do Trabalho devidamente habilitados, respeitando integralmente o Artigo 195 da CLT e as prerrogativas das autoridades regionais competentes.

Responsáveis Técnicos:

CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Eng. Osair Fernandes Rosa
CREA/SC 47.277-1

CRM - Conselho Regional de Medicina
Dr. Luiz Alfredo Wutke
CRM/SC 10750 – RQE 12255

Endereço:

Rua João Amaral Rios, 582
Praia Comprida - São José
SC CEP: 88103-475

Contato:

48 3223-4204
48 3380-7300

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