
Ergonomia
Conheça sobre Ergonomia
A NR 17 – Ergonomia, estabelece a obrigatoriedade de elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho – AET que tem por objetivo analisar as condições de trabalho de todos os trabalhadores de uma empresa, de parte de ou até mesmo de um setor específico, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa implementar mudanças em sua organização e/ou método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes, doenças e afastamentos.
ERGONOMIA
A Análise Ergonômica do Trabalho identifica os riscos ergonômicos e recomenda as intervenções e/ou adaptações necessárias, em ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial prevenindo o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Trabalho dos Operadores de Checkout (Caixa de Supermercados)
ERGONOMIA
De acordo com a NR 17, anexo I, todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a:
- posto de trabalho;
- manipulação de mercadorias;
- organização do trabalho;
- aspectos psicossociais do trabalho;
- agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.
Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
ERGONOMIA
Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing
De acordo com o Anexo II da NR 17, todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.
A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens:
- noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;
- medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho;
- informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que
- envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores;
- informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para
- alternância de orelhas no uso dos fones mono ou bi-auriculares e limpeza e substituição de tubos de voz;
- duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores;
- distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado;
- realização durante a jornada de trabalho.