ergonomia no ambiente de trabalho

Ergonomia

  • Do que se trata a Ergonomia?

A ergonomia se concentra na adaptação das condições laborais para promover a saúde, segurança e eficiência dos trabalhadores. 

  • Qual o objetivo da ergonomia no ambiente de trabalho?

Seu objetivo principal é criar um ambiente de trabalho que leve em consideração as capacidades físicas e cognitivas dos funcionários, minimizando os riscos de lesões, fadiga e estresse.

  • Existe alguma legislação trabalhista que trata sobre ergonomia?

Sim, no Brasil existe a norma regulamentadora 17, que trata sobre ergonomia dentro do ambiente de trabalho, seja trabalho home office, híbrido ou presencial.

Inclusive a NR 17 trata sobre dois documentos importantes: Análise Ergonômica do Trabalho e Análise Preliminar de Risco.

AET - ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um processo sistemático de avaliação das condições de trabalho com foco nas interações entre os trabalhadores e o ambiente laboral. Seu objetivo principal é identificar e corrigir possíveis problemas ergonômicos que possam afetar a saúde, segurança e eficiência dos trabalhadores. A avaliação é conduzida por um profissional especializado em ergonomia, conhecido como ergonomista. Na análise ergonômica do trabalho, são empregadas ferramentas científicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para conduzir uma avaliação minuciosa.

AEP - AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR

Avaliação Ergonômica Preliminar consiste em uma análise inicial das atividades laborais, considerando fatores como postura, movimentação, esforço físico, condições ambientais, entre outros. Essa avaliação busca identificar situações que possam representar riscos à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores. Essa análise é mais superficial e pode ser realizada por um Técnico de Segurança do Trabalho.

QUANDO A EMPRESA DEVE REALIZAR AET OU AEP?

  • AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

Conforme a NR 17, as empresas devem realizar esse documento quando:

a)  for observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) quando identificado inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c)  for sugerido pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, através do médico do trabalho ou do PCMSO;
d) indicado causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através do PGR;

Ou quando for solicitado pela Fiscalização do trabalho.

  • AEP – AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR

Conforme a NR 17, todas as empresas devem realizar uma avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

Essa avaliação preliminar pode constar no PGR da empresa.

 

NOSSO DIFERENCIAL

profissionais de ergonomia qualitá mais
  • Profissionais com especialização em ergonomia.

  • Equipe multidisciplinar para realizar as avaliações, contendo: profissionais da psicologia, segurança do trabalho, engenharia e medicina do trabalho.

  • Profissionais com experiência e mantidos atualizados sobre as legislações trabalhistas e as ferramentas científicas da ABNT para realização das avaliações.

  • Assistência especializada de nossa equipe técnica para esclarecer dúvidas e ajudar a sua empresa a encontrar a solução ideal.