
e-Social
eSocial – A Qualitá Mais envia os eventos de SST para a sua empresa!!!
A Qualitá Mais pode enviar o XML diretamente para o eSocial ou disponibilizar as informações digitalmente para que a sua empresa ou sua contabilidade faça o envio, sem a necessidade de retrabalhos ou digitação de dados.
Entre em contato conosco que teremos prazer em explicar detalhadamente como poderemos trabalhar juntos para resolver a Segurança e Saúde do Trabalho da sua empresa.
Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.
Os eventos de SST estão estruturados da seguinte forma:
Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
- Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.
- Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Pré-requisitos:
É necessário a elaboração dos documentos de SST, como por exemplo:
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (assim que entrar em vigor);
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
- Laudo de Insalubridade;
- Laudo de Periculosidade.
A partir da elaboração destes documentos básicos de SST, a Qualitá Mais poderá enviar as informações de SST para o eSocial em formato XML, com layout definido e padronizado, os eventos não periódicos. E com estabelecimento de um contrato de gestão de SST, para a realização de revisões periódicas dos documentos e atualização, sempre que necessário, sua empresa poderá ficar tranquila, a Qualitá Mais assume a responsabilidade pelas informações de SST do eSocial.
Como a Qualitá Mais faz?
Para a Qualitá Mais enviar diretamente para o eSocial, os eventos de SST, é necessário providenciar uma procuração eletrônica, e-CAC (https://www.receita.economia.gov.br).
Para a Qualitá Mais fornecer as informações para o sistema da sua empresa ou para o sistema da sua contabilidade, evitando qualquer retrabalho e a necessidade de redigitação de dados, a Qualitá Mais desenvolveu um Web Service com instruções claras de acesso para ser utilizados por outros sistemas. Para visualizar a chave de acesso gerada, deve-se entrar no “Portal dos Clientes”, na opção “Acesso Webservices” no menu lateral.
Confira abaixo as fases e o cronograma geral de implantação:
- 1ª Fase – envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
- 2ª Fase – envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)
- 3ª Fase – envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
- 4ª Fase – envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240
Segue abaixo o cronograma para a 4ª Fase do eSocial
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
4ª Fase: 13/10/2021 – Na 4ª e última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
4ª Fase: 10/01/2022 – Na 4ª e última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
GRUPO 3 – Pessoas Jurídicas (não pertencentes ao Grupo 1, 2 e 4):
4ª Fase: 10/01/2022 – Na 4ª e última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
4ª Fase: 11/07/2022 – Na 4ª e última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto no 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
São princípios do eSocial:
- Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
- Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
- Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
- Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
- Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.
A prestação das informações pelo eSocial substitui, na forma disciplinada pelos órgãos e entes partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.
A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados. Os arquivos complementares anexos a este Manual, bem como o próprio Manual, estão disponíveis no portal do eSocial, no sítio https://www.gov.br/esocial/.
(fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL, Versão S-1.0, em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica)
eSocial – A Qualitá Mais envia os eventos de SST para a sua empresa!!!
A Qualitá Mais pode enviar o XML diretamente para o eSocial ou disponibilizar as informações digitalmente para que a sua empresa ou sua contabilidade faça o envio, sem a necessidade de retrabalhos ou digitação de dados.
Entre em contato conosco que teremos prazer em explicar detalhadamente como poderemos trabalhar juntos para resolver a Segurança e Saúde do Trabalho da sua empresa, bem como atender a legislação e o envio das informações obrigatórias.
Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;