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CIPA: Importância, obrigações e regulamentação

Colaboradores reunidos ao redor de uma mesma conversando sobre cipa - Qualitá Mais
Imagem: Banco de imagens Canva

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma das principais ferramentas para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho. 

Criada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a comissão tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, atuando diretamente na proteção dos colaboradores.

Primeiramente, é importante saber que a criação da CIPA é obrigatória para empresas que atendam aos critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), com base no número de empregados e no grau de risco da atividade econômica. Ainda mais, seu funcionamento envolve uma série de responsabilidades que, quando ignoradas, podem resultar em penalidades sérias para o empregador.

Para te explicar como tudo isso funciona e como a CIPA pode proteger tanto sua equipe, quanto o seu CNPJ, é que escrevemos este artigo. Tenha uma boa leitura!

O que é a CIPA e como ela atua?

Antes de mais nada, vale entender que a CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados, sendo que a participação dos colaboradores se dá por meio de eleições internas. 

Sua atuação vai muito além da formalidade: a comissão identifica riscos, propõe melhorias e colabora com ações preventivas no dia a dia da empresa.

Além disso, os membros da CIPA devem passar por treinamentos específicos para que saibam como agir de forma proativa e estratégica. 

Eles também acompanham o cumprimento das normas regulamentadoras, sugerem adaptações no ambiente e contribuem com campanhas de conscientização.

Nesse sentido, o papel da CIPA se estende para além do campo técnico. Ela também favorece um clima organizacional mais saudável, aumentando a confiança dos colaboradores e, por consequência, a produtividade da equipe.

Principais obrigações legais da CIPA

Agora que você já entendeu o papel da comissão, é hora de conhecer as obrigações legais envolvidas. De acordo com a NR-5, as empresas que se enquadram nos critérios devem:​

  • Realizar eleições anuais para os representantes dos empregados;
  • Oferecer treinamento completo para os membros eleitos e indicados;
  • Garantir que a comissão se reúna periodicamente para análise e prevenção de riscos;
  • Manter documentação atualizada sobre reuniões, ações e decisões da CIPA;
  • Implementar as medidas de prevenção recomendadas pela comissão.

Ou seja, o descumprimento dessas obrigações pode gerar multas, fiscalizações mais severas e, em casos extremos, interdição das atividades. 

Portanto, manter a CIPA ativa e em conformidade é uma forma de proteger o negócio e evitar sanções trabalhistas.

Imagem de mãos de pessoas que estão reunidas conversando sobre CIPA - Qualitá Mais
Imagem: Banco de imagens Canva


Como a CIPA evita multas e ações trabalhistas

Mais relevante do que a obrigação legal é o impacto direto da CIPA na prevenção de passivos trabalhistas. 

Afinal, ao atuar ativamente na redução de riscos, a comissão ajuda a empresa a se manter em conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho.

Do mesmo modo, colaboradores bem treinados e ambientes mais seguros reduzem significativamente o número de acidentes e afastamentos. 

Isso não só diminui custos operacionais como também protege a imagem institucional da empresa.

Além disso, quando os trabalhadores percebem que a empresa investe em sua segurança, a tendência é haver maior engajamento e comprometimento, o que resulta em um ciclo positivo de melhorias.

Mais do que obrigação. É proteção para todos

Implementar uma CIPA funcional não precisa ser um desafio. Com suporte especializado, sua empresa consegue seguir a legislação, desenvolver treinamentos sob medida e manter a documentação sempre em dia.

A Qualitá Mais oferece soluções completas em SST para que sua CIPA atue com excelência. Desde o acompanhamento técnico até os relatórios exigidos por lei, estamos prontos para fortalecer a prevenção dentro da sua empresa.

Fale com a gente e saiba como começar! 

Dr. Luiz Alfredo Wutke
CRM/SC 10750 – RQE 12255

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