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Laudo de Insalubridade e Periculosidade: Renovação, obrigatoriedade e os setores mais impactados

laudo de insalubridade e periculosidade

Antes de mais nada, é importante compreender que o laudo de insalubridade e periculosidade desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores e na conformidade legal das empresas. 

Esse documento assegura que condições de risco no ambiente laboral sejam devidamente identificadas e monitoradas, protegendo tanto os direitos dos colaboradores quanto a gestão empresarial.

Embora muitos empregadores reconheçam sua importância, as exigências relacionadas à elaboração e renovação do laudo ainda geram dúvidas. 

Por isso, preparamos um material que vai explicar todos os detalhes sobre obrigatoriedade, renovação e setores mais impactados.

Uma ótima leitura!

A obrigatoriedade do laudo de insalubridade e periculosidade

De acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, o laudo de insalubridade e periculosidade é obrigatório para empresas que operam em ambientes com riscos químicos, físicos ou biológicos que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Por que é necessário?

Esse documento assegura que as organizações identifiquem os riscos no local de trabalho e adotem medidas de controle adequadas. 

Além disso, é imprescindível para o cálculo de adicionais de insalubridade ou periculosidade, conforme determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Consequências da não elaboração

Empresas que negligenciam a elaboração ou atualização do laudo estão sujeitas a multas, processos trabalhistas e, em casos mais graves, interdição de atividades, não apenas pela falta do laudo, mas principalmente por situações de riscos que o laudo poderia reconhecer e alertar. Por isso, manter o documento atualizado é uma prioridade.

Quando realizar a renovação do laudo?

A renovação do laudo de insalubridade e periculosidade deve ser realizada sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou nas funções desempenhadas pelos colaboradores.

Situações que demandam atualização:

  • Mudanças no layout ou equipamentos da empresa;
  • Introdução de novos produtos ou processos industriais;
  • Reformas que alterem as condições ambientais;
  • Revisões periódicas, no mínimo uma vez ao ano, visto que é muito comum alterações no ambiente de trabalho de diversos tipos, ao longo de um ano.

Setores mais impactados pelo laudo

O impacto do laudo de insalubridade e periculosidade varia de acordo com a natureza das atividades exercidas. 

Contudo, alguns setores são mais suscetíveis a riscos ocupacionais, tais como:

  1. Indústrias em geral:

Indústrias de qualquer segmento, exigem monitoração constante ou no mínimo anual. A exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, como ruído, calor, frio, produtos químicos ou substâncias perigosas, reforçam a necessidade de laudos detalhados e atualizados, feitos por profissionais legalmente habilitados e experientes.

  1. Construção civil:

Os trabalhadores estão frequentemente expostos a condições adversas, como ruídos intensos e manuseio de materiais químicos.

  1. Saúde:

Profissionais de hospitais e laboratórios enfrentam riscos biológicos significativos, além de contato com substâncias nocivas.

  1. Mineração:

Ambientes subterrâneos apresentam alto índice de exposição a gases tóxicos e poeiras minerais.

  1. Transporte e logística:

Motoristas e operadores de máquinas lidam com riscos físicos e de acidentes.

Cada setor demanda um laudo personalizado que considere os riscos específicos presentes em suas operações.

Por que priorizar a elaboração do laudo?

A elaboração e renovação do laudo de insalubridade e periculosidade são fundamentais não apenas para atender às exigências legais, mas também para garantir um ambiente de trabalho mais seguro. 

Com a gestão correta, é possível minimizar riscos, evitar passivos trabalhistas e reforçar a proteção dos colaboradores.

Não deixe a segurança e a conformidade da sua empresa para depois! 

Conte com a Qualitá Mais para elaborar laudos personalizados e manter seu negócio em dia. 
Entre em contato agora e fale com nossos especialistas!

Dr. Luiz Alfredo Wutke
CRM/SC 10750 – RQE 12255

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